Processo de Implantação das Emendas Parlamentares Impositivas: 7 dúvidas sobre as novas alterações
- Bruno Antoninus

- 30 de set.
- 3 min de leitura

As emendas parlamentares impositivas ganharam espaço no debate municipal e vêm se consolidando como instrumento de maior equilíbrio entre Legislativo e Executivo. Com as alterações constitucionais mais recentes — como a Emenda Constitucional nº 86/2015 e a Emenda Constitucional nº 126/2022 — vereadores também podem participar ativamente da destinação de recursos orçamentários, garantindo execução obrigatória de suas indicações.
Mas, afinal, como funciona esse processo de implantação e quais são os pontos que mais geram dúvidas? Reunimos aqui 7 questões essenciais para compreender a fundo o tema.
1. O que são emendas parlamentares impositivas?
As emendas são alterações que vereadores (ou deputados) apresentam ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos a obras, programas ou serviços.O termo “impositivo” significa que, uma vez aprovadas dentro das regras constitucionais e legais, o Executivo é obrigado a executar essas emendas – salvo em casos de impedimentos técnicos ou legais insuperáveis.
2. Quanto cada vereador pode indicar?
Nos municípios, o valor destinado às emendas impositivas costuma ser um percentual fixo da Receita Corrente Líquida (RCL):
A regra mais comum é 1,2% da RCL, dividida igualmente entre os parlamentares.
No mínimo 50% deve ser aplicado em ações e serviços de saúde, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O restante pode ser destinado a outras áreas (educação, infraestrutura, assistência social, cultura, esportes etc.), observando os limites definidos em lei e na Lei Orgânica do município.
3. Quando começa a valer?
O processo de implantação depende de alteração na Lei Orgânica do Município e de adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Uma vez aprovada a mudança, a execução passa a ocorrer a partir da LOA do exercício seguinte.Exemplo: se a emenda à Lei Orgânica for aprovada em 2025, a execução das emendas impositivas se dará já na LOA de 2026.
4. Como funciona o processo de indicação?
O Executivo envia o Projeto de Lei Orçamentária até 30/09.
Os vereadores apresentam suas emendas na Câmara, geralmente entre outubro e novembro.
Após aprovação da LOA, cada parlamentar deve detalhar a indicação do objeto (obra, serviço ou entidade beneficiada) dentro dos prazos previstos.
Caso a indicação seja genérica, é necessário detalhar o escopo até fevereiro ou abril do ano seguinte, sob pena de perda da emenda.
Um bom exemplo de acompanhamento público é o Portal de Emendas da Prefeitura de BH, que mostra o status das indicações em tempo real.
5. Onde os recursos podem ser aplicados?
As emendas podem ter execução direta (pela própria prefeitura, em órgãos municipais) ou indireta (via convênios com entidades da sociedade civil – OSCs).
Para OSCs, o limite costuma ser de até 25% do valor total das emendas do parlamentar, exigindo certidões e plano de trabalho conforme a Lei 13.019/2014 – Marco Regulatório das OSCs .
Em todos os casos, os recursos não podem ser usados para pagamento de pessoal ou dívidas.
6. O que acontece se houver impedimentos?
Mesmo sendo obrigatórias, as emendas estão sujeitas a análise técnica.São exemplos de impedimentos:
falta de projeto de engenharia,
valor insuficiente para execução da obra,
objeto incompatível com políticas públicas já vigentes,
descumprimento de percentuais (ex.: não aplicar 50% em saúde).
Nesses casos, o parlamentar é notificado para ajustar ou remanejar sua indicação dentro dos prazos legais.
7. Quais foram as principais alterações recentes?
A Emenda Constitucional nº 126/2022 trouxe novidades importantes:
Fixou o limite de 2% da RCL para emendas individuais federais (1,55% para deputados e 0,45% para senadores).
Reforçou a obrigatoriedade da execução, inclusive para emendas de bancada.
Estabeleceu regras de equidade: todas as emendas devem ser tratadas de forma igualitária e impessoal, sem discriminação política.
Nos municípios, leis orgânicas têm seguido esse modelo, garantindo segurança jurídica e padronização no processo.
Conclusão
O processo de implantação das emendas impositivas representa uma mudança histórica: fortalece a atuação dos vereadores, amplia a transparência e descentraliza as decisões sobre o orçamento.
Para que funcionem bem, é essencial:
respeitar prazos,
cumprir percentuais obrigatórios,
planejar indicações de acordo com a realidade local,
manter diálogo constante entre Legislativo, Executivo e sociedade civil.
Assim, o orçamento impositivo deixa de ser apenas uma previsão no papel e se transforma em projetos concretos para a comunidade.
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